PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Regime non-dom abolido no Reino Unido: para onde migram os HNWIs?

Você Global Research Março 2026 9 min de leitura

Por mais de dois séculos, o regime de tributação non-domiciled (non-dom) representou um dos pilares mais atrativos do sistema fiscal britânico. Indivíduos classificados como non-dom podiam residir no Reino Unido sem pagar impostos sobre rendimentos e ganhos de capital obtidos no exterior — desde que esses valores não fossem remetidos ao território britânico. Esse modelo, conhecido como remittance basis, atraiu milhares de famílias de alto patrimônio e transformou Londres em um dos principais centros globais de gestão de riqueza.

O que mudou

Em 6 de abril de 2025, o governo trabalhista do primeiro-ministro Keir Starmer implementou a abolição completa do regime non-dom, cumprindo uma promessa de campanha confirmada pela Chanceler Rachel Reeves no Orçamento de Outono de outubro de 2024. A legislação, consolidada no Finance Act 2025, substituiu o sistema baseado em domicílio por um modelo de residência fiscal (o chamado FIG regime — Foreign Income and Gains) que tributa rendimentos mundiais após quatro anos de residência no Reino Unido.

Os pontos centrais da mudança são os seguintes. Novos residentes que não tenham sido tributados no UK nos dez anos anteriores à chegada têm quatro anos de isenção sobre rendimentos e ganhos estrangeiros, mesmo que remetidos ao país. Após esse período, passam a ser tributados sobre a renda mundial na base corrente (arising basis), como qualquer outro residente britânico.

Para o imposto sobre herança (Inheritance Tax), o conceito de domicílio foi substituído por um teste de residência de longo prazo: ativos não-britânicos entram no escopo do IHT após dez anos de residência em vinte, e permanecem no escopo por dez anos após a saída do UK.

O período de transição inclui uma Temporary Repatriation Facility (TRF), que permite a antigos usuários da remittance basis designar rendimentos e ganhos estrangeiros acumulados antes de 6 de abril de 2025 e pagar imposto a taxas reduzidas: 12% nos anos fiscais 2025/26 e 2026/27, e 15% no ano fiscal 2027/28. A TRF encerra-se, portanto, em abril de 2028 — e não em 2027, como inicialmente se especulava.

Adicionalmente, há previsão de rebasing de ativos estrangeiros para fins de ganho de capital, com data-base em 5 de abril de 2017, disponível para antigos usuários da remittance basis que não se qualifiquem para o novo regime FIG.

A escala do êxodo

Os números superaram as projeções mais pessimistas. De acordo com o Henley Private Wealth Migration Report 2025, o Reino Unido registrou uma saída líquida projetada de 16.500 indivíduos de alto patrimônio (high-net-worth individuals) em 2025 — a maior já registrada para qualquer país em um único ano. Esse volume é mais que o dobro das 7.500 saídas de 2024 e representa o que o mercado passou a chamar de "Wexit" (Wealth Exit). Estima-se que esses indivíduos carreguem consigo cerca de £66 bilhões em ativos líquidos investíveis.

A aceleração foi impulsionada não apenas pela abolição do non-dom, mas também pelo aumento do Capital Gains Tax, pelas mudanças no Inheritance Tax e pelo fim do visto Tier 1 para investidores. Relatórios da deVere Group, publicados em fevereiro de 2026, indicam que 35% de seus 80 mil clientes — predominantemente do Reino Unido, Europa e Ásia — buscam ativamente assessoria sobre relocação para jurisdições de menor tributação.

Controvérsia fiscal: O governo projetou um ganho líquido de £2,7 bilhões por ano até 2028-29, e o Office for Budget Responsibility estimou £12,7 bilhões em cinco anos. Pesquisadores da LSE e Warwick calcularam £3,2 bilhões anuais adicionais. No entanto, o Adam Smith Institute alerta que, em cenários onde 33% a 50% dos non-doms efetivamente deixam o UK, as perdas acumuladas poderiam chegar a £3,5 bilhões a £12,2 bilhões ao longo do parlamento atual, com projeções de até £111 bilhões em crescimento perdido até 2035.

Os novos destinos preferidos

Os principais destinos de relocação dos ex-non-doms britânicos são, segundo dados da Henley & Partners, UAE, Estados Unidos, Itália e Suíça — nesta ordem de volume de fluxo.

1. Emirados Árabes Unidos — Zero imposto de renda pessoal

Dubai e Abu Dhabi lideram a captação global de HNWIs, com projeção de 10 mil milionários ingressando nos UAE apenas em 2025. A proposta tributária é imbatível: zero imposto sobre renda pessoal, ganhos de capital e herança. O programa Golden Visa dos UAE, com vistos de dez anos para investidores que adquiram imóveis a partir de US$ 550 mil ou mantenham US$ 2 milhões em depósito bancário, simplificou consideravelmente o processo de relocação.

Para brasileiros, os UAE apresentam a vantagem adicional de uma comunidade brasileira já estabelecida e de acordos bilaterais que facilitam a adaptação. Dubai também funciona como hub de conectividade global, com voos diretos para São Paulo e infraestrutura de gestão patrimonial em expansão.

2. Itália — Imposto substitutivo para novos residentes (Art. 24-bis TUIR)

A Itália consolidou-se como a principal opção europeia entre os ex-non-doms britânicos. O regime fiscal de imposto substitutivo (imposta sostitutiva) sobre rendimentos estrangeiros, previsto no Art. 24-bis do TUIR, permite que novos residentes paguem uma taxa fixa anual independentemente do montante de renda estrangeira auferida. O regime tem duração máxima de 15 anos.

É fundamental observar a evolução recente dos valores. O regime foi introduzido em 2017 com taxa de €100 mil. Em agosto de 2024, o Decreto-Lei 113/2024 elevou o valor para €200 mil. Com a aprovação da Lei Orçamentária de 2026, publicada em 30 de dezembro de 2025, a taxa subiu para €300 mil para indivíduos que transfiram residência fiscal a partir de 1º de janeiro de 2026. O valor para familiares incluídos no regime dobrou, passando de €25 mil para €50 mil por pessoa.

Aplica-se o princípio de grandfathering: quem aderiu ao regime antes da vigência da nova lei mantém as condições anteriores (€100 mil ou €200 mil, conforme o caso) pelo restante do período de 15 anos. O pré-requisito central é não ter sido residente fiscal na Itália por pelo menos nove dos dez anos precedentes à transferência.

3. Suíça — Tributação forfaitaire cantonal

A Suíça oferece, em certos cantões, o regime de tributação por despesas (Aufwandbesteuerung / forfait fiscal), no qual o imposto é calculado com base nos gastos do contribuinte na Suíça — não nos rendimentos mundiais. A base tributável não pode ser inferior ao maior entre: (i) sete vezes o aluguel anual da residência principal, (ii) as despesas efetivas de vida do contribuinte e seus dependentes, ou (iii) o mínimo federal, fixado em CHF 435 mil para 2026.

Na prática, o custo mínimo efetivo do regime gira entre CHF 150 mil e CHF 350 mil anuais em impostos, dependendo do cantão e do perfil do contribuinte. Para nacionais de fora da UE/EFTA, como brasileiros, os cantões exigem bases tributáveis mais elevadas para satisfazer o critério de "interesse econômico ou fiscal" necessário à emissão do permis de séjour.

Os cantões mais receptivos incluem Vaud, Valais, Genebra, Ticino, Zug, Schwyz e os cantões da Suíça central. Cinco cantões — Zurique, Basel-Stadt, Basel-Landschaft, Schaffhausen e Appenzell Ausserrhoden — aboliram o regime por votação popular.

4. Mônaco — O destino clássico do ultra-alto patrimônio

O principado de Mônaco mantém sua posição como refúgio fiscal premium, sem imposto de renda pessoal, imposto sobre ganhos de capital ou imposto sobre riqueza para residentes. A isenção de imposto sobre herança aplica-se a cônjuges e descendentes diretos. Cidadãos franceses são a exceção: estão sujeitos à tributação francesa mesmo residindo em Mônaco, por força de uma convenção bilateral de 1963.

Para obter a Carte de Séjour, o candidato deve: (i) depositar no mínimo €500 mil em um banco monegasco, que emite uma carta de referência financeira, (ii) comprovar acomodação em Mônaco, e (iii) apresentar certidão de antecedentes criminais dos últimos cinco anos. O depósito permanece na conta do titular — não é um custo perdido — mas deve ser mantido durante todo o período de residência.

Nacionais de fora do Espaço Econômico Europeu (como brasileiros) precisam, adicionalmente, obter um visto de longa duração tipo D junto ao consulado francês antes de solicitar a residência em Mônaco.

5. Estados Unidos — Destinos com zero imposto de renda estadual

Os EUA emergiram como um destino relevante para ex-non-doms britânicos, particularmente estados sem imposto de renda estadual como Flórida e Texas. A combinação de infraestrutura financeira sofisticada, mercado imobiliário líquido e programas de visto para investidores (EB-5) atrai HNWIs que buscam diversificação jurisdicional.

A ressalva importante é que os EUA tributam rendimentos mundiais de residentes fiscais, com alíquotas federais de até 37%. A atratividade reside na ausência de imposto estadual em certas jurisdições e na estrutura de trusts domésticos que oferece planejamento patrimonial sofisticado. Para brasileiros, os EUA apresentam complexidade adicional decorrente do regime FATCA e da obrigação de declaração de ativos estrangeiros (FBAR/FinCEN 114).

Impacto para brasileiros residentes no Reino Unido

Brasileiros com antigo status non-dom no Reino Unido são particularmente afetados pela mudança. Muitos utilizavam o regime para proteger rendimentos de investimentos mantidos no Brasil — incluindo aluguéis, dividendos e ganhos de capital sobre ativos locais — da tributação britânica, sob a remittance basis.

Com o novo regime FIG, apenas os primeiros quatro anos de residência oferecem proteção. Para brasileiros que já ultrapassaram esse limiar, todos os rendimentos mundiais passam a ser tributados no Reino Unido na base corrente. Considerando que a alíquota marginal máxima britânica é de 45% (e de 46% incluindo a additional rate para rendimentos acima de £125.140), a carga tributária combinada Brasil-UK pode ser substancial, mesmo com o alívio parcial oferecido pelo acordo de dupla tributação entre os dois países.

A mudança no Inheritance Tax merece atenção especial. Sob o novo teste de residência de longo prazo, brasileiros que tenham residido no UK por dez dos últimos vinte anos terão seus ativos mundiais — incluindo imóveis, participações societárias e investimentos no Brasil — dentro do escopo do IHT britânico (atualmente com alíquota de 40%). Pior: mesmo após deixar o UK, os ativos permanecem no escopo do IHT por até dez anos.

Para trusts constituídos por brasileiros com antigo status non-dom, a proteção especial que existia para excluded property trusts (EPTs) foi removida. Settlors residentes no UK agora são tributados sobre rendimentos e ganhos realizados dentro dessas estruturas, como se fossem próprios.

Planejamento estratégico de saída

A Você Global recomenda que brasileiros no Reino Unido avaliem sua situação com urgência, especialmente aqueles que se aproximam do limite de quatro anos de residência sob o novo regime FIG. As estratégias mais eficazes incluem:

Janela de oportunidade: A TRF encerra-se em abril de 2028, e o período FIG de quatro anos é contado a partir da chegada ao UK (ou de abril de 2025, para quem já era residente). Para muitos brasileiros no Reino Unido, as janelas de planejamento já estão se fechando. Após a expiração da TRF e do período de transição, as opções de otimização fiscal serão significativamente reduzidas.

A Você Global oferece análise personalizada de cenários para famílias brasileiras impactadas pela mudança, incluindo modelagem comparativa entre jurisdições, revisão de estruturas fiduciárias existentes e coordenação com assessores tributários no UK e no Brasil.

Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou tributário. A legislação tributária internacional é dinâmica e as circunstâncias individuais variam. Recomenda-se consulta com assessores especializados antes de qualquer decisão de planejamento patrimonial ou relocação.

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